Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem
Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.
O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:
- Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa
- Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo
Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.