No seguimento dos consecutivos fenómenos meteorológicos adversos que têm afetado o território do Alentejo desde a passagem da tempestade Kristin, a Comissão Diretiva do Programa Regional Alentejo 2030 deliberou um conjunto de medidas excecionais destinadas a mitigar os impactos destas intempéries na execução dos projetos cofinanciados, assegurando condições de continuidade, flexibilidade e resposta célere às necessidades das entidades públicas e privadas envolvidas.
- Considerando que, desde a ocorrência da tempestade Kristin, se têm vindo a registar, no território do Programa Regional do Alentejo, diversos fenómenos meteorológicos adversos, designadamente episódios de precipitação intensa, cheias, ventos fortes e outros eventos extremos, que assumem natureza excecional e imprevisível;
- Considerando que tais situações de intempérie provocaram danos materiais, constrangimentos operacionais e atrasos relevantes na execução de investimentos cofinanciados pelo Programa Regional do Alentejo 2030, afetando tanto entidades públicas como privadas, sem que tal lhes seja imputável;
- Considerando que estas circunstâncias supervenientes são suscetíveis de comprometer o cumprimento dos prazos de execução física e financeira das operações aprovadas, bem como a normal prossecução de projetos estruturantes para os territórios e comunidades afetadas;
- Considerando que, em contexto de emergência e de resposta a situações excecionais, se justifica a adoção de mecanismos administrativos extraordinários, proporcionais e temporários, salvaguardando simultaneamente os objetivos do Programa, o enquadramento regulamentar aplicável e os princípios da boa administração;
- Considerando que a celeridade na análise de pedidos de alteração, validação de despesa e pagamentos constitui um instrumento essencial para assegurar a continuidade dos investimentos, a reposição de condições de funcionamento e a proteção do interesse público;
Delibera a Comissão Diretiva do Programa Regional do Alentejo 2030, a título excecional e temporário, para os investimentos localizados em municípios com reconhecimento formal de situação de calamidade, o seguinte:
1. Prorrogação de prazos de execução
Autorizar a prorrogação dos prazos de execução das operações financiadas pelo Programa Regional do Alentejo 2030, mediante a aprovação célere dos respetivos pedidos de alteração, sempre que devidamente fundamentados em impactos diretos ou indiretos decorrentes das situações de intempérie registadas desde a tempestade Kristin, aplicável a operações de natureza pública e privada, no enquadramento regulamentar aplicável.
2. Procedimento prioritário (“via verde”) para operações em execução
Determinar que os pedidos de alteração, pedidos de pagamento e demais atos necessários à regular execução das operações abrangidas pela presente deliberação beneficiem de tratamento prioritário e acelerado (“via verde”), a assegurar pela Autoridade de Gestão e pelos Organismos Intermédios, estabelecendo que a presente deliberação não prejudica nem afasta a responsabilidade das seguradoras, decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
3. Via verde em avisos abertos para operações públicas de resposta à emergência
Estabelecer que, no âmbito dos avisos de concurso abertos do Programa Regional do Alentejo 2030, possa ser ativada uma via verde específica para operações públicas que visem responder diretamente a situações de emergência, reposição de infraestruturas, equipamentos ou serviços públicos afetados pelas referidas intempéries, assegurando uma análise célere e prioritária das candidaturas.
4. Comunicação e aplicação imediata
Determinar que a presente deliberação seja objeto de comunicação imediata aos Beneficiários, Organismos Intermédios e demais entidades relevantes, produzindo efeitos a partir da data da sua aprovação.
5. Vigência e reavaliação
Estabelecer que a presente deliberação vigorará por um período inicial de 2 meses, sendo obrigatoriamente reavaliada no termo desse prazo, em função da evolução da situação, dos impactos registados e das necessidades identificadas no território.
